Nova Esperança do Sudoeste

Prazo para regularização do título de eleitor termina em 19 de maio

Mais informações podem ser encontradas no site oficial do TSE: www.tse.jus.br

Equipe Rádio
Web Nova Esperança

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Imagem/Reprodução: Agência Brasil

O prazo para regularizar o título de eleitor termina no próximo dia 19 de maio. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 5,2 milhões de brasileiros ainda apresentam pendências e correm o risco de terem seus documentos cancelados.

Nos últimos 30 dias, 68.053 eleitores conseguiram regularizar suas situações, especialmente após ficarem irregulares por não votarem, não justificarem e não pagarem a multa em três eleições consecutivas — lembrando que cada turno conta como uma eleição, incluindo as suplementares.

Quem não resolver as pendências até o prazo final pode ter o título cancelado, o que impede o cidadão de votar, tirar passaporte, tomar posse em concursos públicos, entre outras restrições.

Como verificar e regularizar a situação eleitoral
A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores utilizem apenas os canais oficiais para consultar e regularizar a situação do título. Veja as opções:

1 – Autoatendimento Eleitoral
No site do TSE, acesse a seção Autoatendimento Eleitoral e clique em “Título Eleitoral”. Depois, selecione a opção:

Consultar situação eleitoral (opção 7); ou

Regularizar título (opção 6).

Para consulta, é necessário informar o número do título, CPF ou nome completo. Para regularizar, também será preciso indicar a data de nascimento e o nome da mãe.

2 – Aplicativo e-Título
No app e-Título, disponível para Android e iOS:

Acesse o menu “Mais opções”;

Clique em “Consultar situação eleitoral”;

Se houver pendências, será possível selecionar a opção “Pagar multa eleitoral” e seguir as instruções para regularização.

3 – Atendimento presencial no cartório eleitoral
Também é possível comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral mais próximo, levando:

Documento oficial com foto (obrigatório);

Título de eleitor ou e-Título;

Comprovantes de votação, justificativas ou pagamento de multas;

Comprovante de dispensa de recolhimento de multa (caso aplicável).

Mais informações podem ser encontradas no site oficial do TSE: www.tse.jus.br

Fonte: Agência do Rádio com Jornalismo Ampére AM (lucas Ceri/Acadêmico Letras/Estagiário

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